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27 / setembro
Desde o final da semana passada, a população e os meios de comunicação de Salvador não comentam outra coisa senão a eventual privatização do Elevador Lacerda, dos Planos inclinados Gonçalves, Pilar e Liberdade e das Estações de Transbordo da Lapa e de Pirajá. Acontece que a prefeitura de Salvador, ao contrário do que vem sendo equivocadamente anunciado, não defende a privatização e sim a terceirização dos serviços que são prestados à população. Assim, na condição de vice-líder do governo na Câmara Municipal do Salvador, sinto-me no dever de esclarecer alguns pontos para espancar de vez os equívocos que estão sendo propagados.
Privatização vem do termo privado, logo faz referência à dimensão não pública e não estatal de uma sociedade, aos interesses de ordem particular, voltados (ou não) ao lucro. Logo, esse termo significa o processo de tornar “privadas” as propriedades, geralmente por meio da alienação de patrimônio público/estatal a agentes privados, o que jamais foi objeto de interesse da prefeitura desta capital.
Já o termo terceirização implica a ideia de terceiros, portanto faz referência à execução de atividades e serviços prestados por algumas pessoas ou organizações para outras instituições. Trata-se de termo muito utilizado entre administradores, públicos e privados, pois se refere precisamente à contratação de serviços considerados “meio” e que não se constituem na atividade “fim” de um determinado ente.
Segundo a melhor doutrina, extraída da brilhante obra “Gestão da Terceirização & Gestão de Contratos”, 2ª edição, do renomado professor Jerônimo Leiria, editora Leiria &Pietzsch, p. 81, “A terceirização é a técnica administrativa pela qual uma organização, para alcançar ganhos de produtividade, concentra a sua energia em suas atividades vocacionais –as denominadas atividades-fim-, contratando empresas especializadas e idôneas para a execução das necessárias atividades de apoio.” (grifos postos)
Com efeito, é a terceirização que a prefeitura pretende implantar com o Elevador Lacerda e demais pontos turísticos citados acima. Trata-se, pois, de uma solução para combater o sucateamento dos bens públicos da cidade e a expectativa é que esse processo traga substancial melhoria na qualidade do atendimento. Um estudo de viabilidade técnica para avaliar a possibilidade e os possíveis impactos da medida ainda estão sendo realizados, tratando-se de condição indispensável para realização do certame público, mas deve-se deixar claro à população que não se trata, sob nenhuma hipótese, de venda de bens públicos.
O futuro processo licitatório e o contrato de concessão se darão por meio de um Termo de Referência, documento que respaldará as bases legais da licitação e dos contratos que serão feitos com as empresas. A administração desses bens públicos será rigorosamente fiscalizada pela prefeitura, que terá todas as garantias legais de que os direitos e obrigações previstos nos contratos serão cumpridos, incluindo a de que esses bens públicos não serão descaracterizados e a tarifa não sofrerá aumento significativo.
Ora, o serviço que será prestado para operação do Elevador Lacerda, Planos Inclinados e Estações de Transbordo se destinam ao transporte de passageiros, sendo plenamente viável que ocorra a concessão do serviço para um terceiro, nos termos do art. 2º, da Lei 8.666/93, que prevê o seguinte: as obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações, concessões, permissões e locações da Administração Pública, quando contratadas com terceiros, serão necessariamente precedidas de licitação, ressalvadas as hipóteses previstas nesta Lei.
Vale destacar, por fim, que o procedimento em tela ainda não sofreu apreciação jurídica da Procuradoria do Município, que deverá se manifestar acerca da legalidade da concessão dos referidos serviços públicos, proferindo um parecer opinativo sobre o tema.
Fonte: Bahia Notícias