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Como funciona o esquema que burla o imposto na venda de produtos em sites chineses ao Brasil

25 / abril

Desde 1999, encomendas enviadas do exterior de uma pessoa física para outra pessoa física, no valor de até US$ 50, são livres do imposto de importação. A Receita Federal informou que a isenção vai acabar.


A isenção de imposto para encomendas internacionais entre pessoas físicas de até US$ 50 deve acabar, segundo informou a Receita Federal nesta terça-feira (11).


A medida é uma tentativa de acabar com esquemas que algumas empresas que vendem produtos em sites de e-commerces chineses fazem para burlar o pagamento de impostos no Brasil.


Reportagem exibida no Jornal Nacional nesta quarta-feira (12) mostrou como são esses esquemas, segundo o governo. Veja abaixo:


Empresas se passam por pessoas físicas


Algumas empresas estariam se passando por pessoa física para enviar as encomendas internacionais e o cliente receber no Brasil sem cobrança de imposto.


💵 Colocar na nota valor abaixo do real


Outra prática irregular é colocar na nota do produto um valor abaixo do real para caber na cota de US$ 50 e tentar burlar a taxação.


📦 Dividir a compra em diferentes pacotes


E quando o cliente pede vários produtos, os sites dividem a compra em diferentes pacotes, sempre abaixo cota, em uma tentativa de driblar a cobrança do imposto.


O que o governo vai fazer?


Para combater a sonegação, o governo vai acabar com a isenção até US$ 50 para envios por pessoas físicas. Essa isenção é concedida a pessoas físicas há mais de duas décadas, desde 1999, para não pagar imposto de importação.

Com a mudança, todas as encomendas vão ser tributadas igualmente: em 60% do valor da mercadoria.

Em entrevista ao podcast O Assunto, Gabriel Galípolo, secretário-executivo do Ministério da Fazenda, afirmou que “não muda nada” para quem compra de maneira legal.

Galípolo disse que “quem compra produtos regularizados seguirá pagando o imposto que já paga”. Isso porque, explicou, a cobrança sempre existiu na relação entre pessoa jurídica e pessoa física — e que, para evitar sonegação fiscal, a nova regra extingue a isenção para o comércio entre duas pessoas físicas.

“Quem deve ficar preocupado é quem está fazendo uma venda irregular, fazendo um fracionamento que manda milhares e milhares de produtos vindo de uma mesma empresa como se fossem com nomes fictícios de pessoas físicas daquele país”, afirmou Galípolo.


Fonte: G1.

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